A iniciativa de aproximação do Poder Judiciário com a população é da supervisora dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública, juíza Taís de Paula Scheer. Além de Nova Santa Rosa, Entre Rios do Oeste, Mercedes e Pato Bragado receberão o Juizado Itinerante.
AÇÕES COMUNS
As ações mais comuns que poderão ser ajuizadas no Juizado Especial Cível são: danos causados em acidente de trânsito; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condomínio de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; cobrança de cheque sem fundos ou outro título de crédito; cobrança de honorários de profissionais liberais (advogados, engenheiros, contadores, por exemplo); as relativas a direitos do consumidor (compra de aparelhos elétricos ou móveis com defeito, por exemplo); desentendimentos entre vizinhos. Ações possessórias de imóveis de pequeno valor; de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; que versem sobre revogação de doação; dentre outras.
Os tipos de problemas que não poderão ser resolvidos são: trabalhistas (empregado contra patrão), de família (pensão alimentícia, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições; de união de fato (concubinato e sociedade de fato); de crianças e adolescentes (menos de 18 anos); de heranças e inventários, de falências, de acidentes de trabalho, de problemas criminais; nem reclamações contra o estado.
O QUE SÃO?
Juizados Especiais Itinerantes são órgãos do Poder Judiciário que a população pode procurar para resolver pequenas questões, rapidamente e sem despesas. Busca-se, sempre eu possível, a conciliação e o acordo entre as partes. Quando não há acordo o problema será decidido pelo Juiz.
As informações estão contidas em uma cartilha entregue durante as atividades itinerantes. Nela também está o calendário com informações quanto às datas de atendimento.