sábado, 16 de junho de 2012

Meu Projeto de Lei para o Senado




Projeto de Lei Número 000.000.000, de junho de 2012


(Do Senhor Deputado Luiz Fernando Cerni)


Altera a forma de compreensão da maioridade destinada aos jovens



O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Está lei tem por objetivo unificar as várias formas de maioridade que existam para os jovens.

Art. 2º - Este tema será apresentado, em plenário e discutido abertamente, em livres campanhas de rádio e televisão.
§ I – Será aberta consulta pública sobre os temas, e no prazo de três meses, serão apresentadas três propostas à população.
§ II – Após esse período, será realizado, aos moldes das campanhas eleitorais, campanhas de rádio e televisão.
§ III – Nessas campanhas serão discutidos os temas referentes à idade que o individuo de tornará considerado maior em todos os sentidos.
§ IV – Essa campanha deverá ter o mesmo molde das demais eleições.

Art. 3º - Será realizado um referendo, numa data a ser decidida, a fim de consultar a sociedade para que ela decida a idade, que será única.

Art. 4 – As comissões de justiça e demais envolvidas nessa mudança terão um prazo de dezoito meses para se adaptar às novas idades de maioridade.