Projeto de Lei Número 000.000.000, de junho de 2012
(Do Senhor Deputado Luiz Fernando Cerni)
Altera a forma de compreensão da
maioridade destinada aos jovens
O Congresso Nacional
decreta:
Art. 1º - Está lei tem por objetivo unificar as várias formas
de maioridade que existam para os jovens.
Art. 2º - Este tema será apresentado, em plenário e discutido
abertamente, em livres campanhas de rádio e televisão.
§ I – Será aberta consulta pública sobre os temas, e no prazo
de três meses, serão apresentadas três propostas à população.
§ II – Após esse período, será realizado, aos moldes das
campanhas eleitorais, campanhas de rádio e televisão.
§ III – Nessas campanhas serão discutidos os temas referentes
à idade que o individuo de tornará considerado maior em todos os sentidos.
§ IV – Essa campanha deverá ter o mesmo molde das demais
eleições.
Art. 3º - Será realizado um referendo, numa data a ser
decidida, a fim de consultar a sociedade para que ela decida a idade, que será
única.
Art. 4 – As comissões de justiça e
demais envolvidas nessa mudança terão um prazo de dezoito meses para se adaptar
às novas idades de maioridade.