MULTA
O Decreto estabelece que a coleta e remoção de galhos fora do período estipulado são de inteira responsabilidade dos proprietários de imóveis urbanos da sede municipal e distritos. Porém, quando depositados no passeio ou vias públicas fora do período de coleta, a municipalidade fará a retirada, mas aplicará multa, conforme a Lei Complementar nº 15/2010 – Código Tributário Municipal, no valor de 0,30 URM, equivalente a R$ 34,52, para cada vez que o veículo voltar ao local onde estava, visando efetuar novo recolhimento. “Se o volume de galhos exigir a volta do veículo três vezes, por exemplo, o valor da multa será de R$ 103,56. A multa será aplicada somente àqueles proprietários que desrespeitarem as datas para depósito dos galhos”, salienta o secretário de Administração e Planejamento.
RECOLHIMENTO GRATUITO
A coleta de galhos e lixo de quintal depositados no passeio ou vias públicas, de acordo com o Decreto, continua sendo gratuita na sede do município e nos distritos, porém, as datas de depósito e recolhimento devem ser respeitadas.
O recolhimento de galhos na sede municipal ocorrerá somente última segunda-feira de cada mês. No distrito de Planalto do Oeste o recolhimento será na primeira segunda-feira do mês; em Alto Santa Fé a recolha ocorrerá na segunda segunda-feira do mês; e em Vila Cristal será na terceira segunda-feira de cada mês.
Os galhos devem ser depositados no passeio ou vias públicas, em frente à residência ou estabelecimento, na sede municipal e distritos, no dia anterior à data prevista para o recolhimento.
Os proprietários de imóveis urbanos, exclusivamente na sede municipal, deverão solicitar uma caixa coletora junto ao departamento responsável na Prefeitura de Nova Santa Rosa para outros tipos de materiais, sejam orgânicos ou não, sobretudo, as sobras de construção.